Na ação, a defesa do ex-parlamentar afirmou que a mesma regra usada pelos senadores para garantir a ex-presidenta Dilma Rousseff habilitação para ocupar cargo público e se candidatar às eleições deve valer para Delcídio.
Os advogados explicaram que o Senado não deliberou sobre a perda dos direitos políticos ao cassá-lo, e, portanto, o STF deve garantir que os direitos estão "hígidos". Dessa forma, Delcídio poderia se candidatar. Com a cassação, o ex-senador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficou inelegível por oito anos.
Cassação
Delcídio foi cassado pelo Senado após tornar-se delator da Operação Lava Jato. O ex-parlamentar foi preso no dia 25 de novembro do ano passado, depois que Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, entregou ao Ministério Público o áudio de uma reunião na qual Delcídio propunha o pagamento de R$ 50 mil por mês à família e um plano de fuga para o ex-diretor deixar o país. Cerveró estava preso em Curitiba.
Delcídio foi solto no dia 18 de fevereiro, sob condição de se manter em recolhimento domiciliar, podendo deixar sua residência apenas para ir ao Senado trabalhar e retornando no período noturno.
Votação fatiada
A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática. No entanto, após questionamento da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que conduziu o processo de impeachment, entendeu que a perda do mandato e a inabilitação poderiam ser votadas de forma separada.
Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo foi de 61 votos a favor e 20 contra. No entanto, por 42 votos a 36 o Senado decidiu que Dilma não está inabilitada para exercer cargo público, podendo se candidatar às próximas eleições ou ser nomeada para ocupar uma secretaria de governo ou dar aulas em universidades públicas.
Até o momento, a Corte já recebeu pelo menos pelos oito recursos questionando a votação separada. As ações foram protocoladas pelo PSL, Associação Médica Brasileira (AMB), cidadãos comuns e pelos senadores Álvaro Dias (PV-PR) e José Medeiros (PSD-MT).
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