Moro afirmou no despacho desta terça-feira (16) que "não cabe nova intimação do investigado ou de sua defesa, como requer o MPF, pois, como investigado, dispõe do direito ao silêncio, ainda que eventualmente tenha se apropriado indevidamente de algum presente".
Os procuradores haviam pedido que o juiz desse prazo de cinco dias para Lula indicar a data e a circunstância em que ganhou cada item. À época do pedido do MPF, o Instituto Lula afirmou, por meio de nota, que não existiam ilegalidades nos fatos apontados pelo MPF.
Na decisão desta terça, Moro disse que examinando o material apreendido, "há alguns bens que, se recebidos como presentes durante o exercício do mandato de Presidente da República, talvez devessem ter sido incorporados ao acervo do Presidência".
O juiz explicou que a intimação da defesa de Lula para prestar esclarecimentos tinha como objetivo afastar essa dúvida. Porém, como os advogados do ex-presidente informaram por meio de uma petição que ele não tinha mais a intenção de esclarecer este fatos, não há necessidade da nova intimação. Entre os itens estão moedas de ouro, medalhas, esculturas e até uma espada e uma adaga. Tudo está acondicionado em 23 caixas de papelão e em uma caixa maior de madeira. Nas caixas de papelão, há inscrições com o nome da transportadora Granero.
A PF investiga indícios de que o transporte e armazenagem dos bens de Lula ao sair da Presidência tenham sido pagos por empreiteiras investigadas na Lava Jato como forma de compensação pelos negócios fechados com a Petrobras.
À época da apreensão, a assessoria de imprensa do Instituto Lula disse que os objetos guardados são do acervo presidencial privado e que o material é regular e está dentro da lei.
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